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A criação da Secretaria da Mulher

A Secretaria da Mulher do Rio Grande do Sul (SDM) foi criada em 24 de setembro de 2025, pelo governador Eduardo Leite. A criação é fruto de um projeto de lei (PL 276/2025), encaminhado em regime de urgência pelo Executivo, que recebeu a unanimidade dos votos em plenário (45 a zero).  O PL alterou a Lei nº 15.934, de 1 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.  

A Secretaria da Mulher foi criada como resposta à crescente complexidade e abrangência das iniciativas já em curso, que envolvem desde o enfrentamento à violência até a promoção da autonomia econômica e da saúde integral das mulheres, como proposto no projeto de lei. A iniciativa fortalece políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, à proteção contra a violência e à ampliação da autonomia econômica. Apenas em 2025, o governo do Estado destinou mais de R$ 191 milhões para ações exclusivas ou majoritariamente voltadas ao público feminino.

A estrutura que consolida as políticas para mulheres fortalece a coordenação transversal, a gestão baseada em dados e evidências e a capacidade de alocar recursos de forma mais eficiente. Além disso, propõe: intersetorialidade eficiente, por meio da articulação institucional permanente para garantir que saúde, segurança, educação e desenvolvimento social atuem em conjunto; ampliação da rede de acolhimento e proteção.  

Qualificação profissional e inclusão econômica, estimulando a autonomia das mulheres vítimas de violência por meio de trabalho, renda e formação; campanhas permanentes e formação em direitos, ou seja, ações contínuas para conscientização social e enfrentamento das violências estruturais. E, finalmente, uma gestão baseada em dados e resultados, tendo em vista um planejamento orientado por evidências, indicadores e metas, com avaliação constante do impacto das ações.

A lei define como competências da pasta: 

  1. planejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;
  2. realizar a articulação institucional entre os diversos atores das áreas de saúde, segurança, educação e assistência para fortalecer a rede de proteção às mulheres;
  3. promover a integração, organização e incremento territorial da rede de acolhimento e proteção, composta por Centros de Referência da Mulher (CRMs), abrigos, Casas da Mulher e delegacias especializadas, bem como outras entidades de apoio;
  4. promover políticas de qualificação e capacitação profissional às mulheres vítimas de violência para fomentar sua autonomia;
  5. promover políticas de prevenção, com formação sobre direitos das mulheres, escuta inicial e divulgação de informações sobre medidas protetivas;
  6. planejar e implementar políticas de proteção com uso de tecnologias para resposta rápida em situações de risco e divulgação de dados para ampliar a conscientização; 
  7. fomentar políticas de acolhimento, com fortalecimento do acesso às redes de apoio; 
  8. coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à promoção dos direitos das mulheres, e seus resultados, com planejamento orientado por evidências.
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