O que é violência doméstica e/ou familiar e violência de gênero contra a mulher
Conforme o art. 5° da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), a violência doméstica e/ou familiar contra a mulher é configurada por qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Diferentemente da violência de gênero, que é motivada pelo fato de a vítima ser mulher, a violência doméstica e/ou familiar ocorre, necessariamente, no contexto da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Se a violência estiver acontecendo: LIGUE 190
A ligação para o 190 pode ser realizada pela vítima ou por qualquer pessoa.
Se a violência já aconteceu:
Registre ocorrência e solicite medida protetiva de urgência.
Para mais informações, acesse: mulher.rs.gov.br/seguranca
Tipos de violência
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Inclui atos como: espancar, torturar, empurrar, dar tapas e socos, arremessar objetos, sacudir o corpo, apertar os braços, puxar os cabelos, estrangular, sufocar, causar queimaduras, lesões ou ferimentos com objetos cortantes, perfurantes ou armas de fogo.
Violência psicológica
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Exemplos: ameaçar, constranger, humilhar, manipular, isolar, proibir, proibir de trabalhar, estudar, viajar ou falar com os amigos e parentes, vigiar, perseguir, insultar, chantagear, explorar, ridicularizar, tirar a liberdade de crença e expressão, cercear o direito de ir e vir, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida, sobre sua memória e sanidade mental.
Violência sexual
Qualquer conduta que obrigue a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força.
Exemplos: estuprar, obrigar a mulher a praticar atos sexuais que lhe causem desconforto ou repulsa, forçar casamento ou prostituição, por meio de ameaça, chantagem suborno ou manipulação.
Neste contexto, há também a violência sexual reprodutiva, que ocorre quando o parceiro controla as decisões reprodutivas da mulher, violando sua autonomia em decidir sobre ter ou não filhos, ou sobre o momento de uma gestação.
Violência patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furtar, extorquir, causar danos ou estelionato (golpe e desvio de dinheiro), privar do uso de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais aos objetos da mulher dos quais ela tem apego material, emocional ou afetivo.
Violência moral
Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.
Exemplos: atos depreciativos da imagem da mulher por meio de calúnia, difamação e injúria, críticas mentirosas, espalhar boatos e falsas acusações, expor a vida íntima, desvalorizar a mulher pelo seu modo de vestir, pensar e se manifestar.
Tipos de crime
Feminicídio tentado: tentativa de assassinato de uma mulher motivada por razões de gênero, na qual a vítima sobrevive à agressão.
Feminicídio consumado: assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de gênero feminino, no qual o crime foi totalmente executado e a vítima foi morta.
Ameaça: ato de intimidação com a intenção de causar medo ou constrangimento injusto e grave a alguém, podendo ocorrer por meio de palavras, gestos, escrita ou outras formas simbólicas, incluindo plataformas online. Também pode se referir à possibilidade de perigo iminente ou evento prejudicial que possa resultar em danos e sentimento de insegurança.
Estupro: agressão sexual geralmente envolvendo relação sexual ou outras formas de penetração sexual realizadas contra uma pessoa sem o seu consentimento.
Lesão corporal: ocorre quando alguém ofende a integridade física ou a saúde de outra pessoa. Inclui qualquer dano (hematomas, cortes, fraturas ou qualquer prejuízo à saúde), mesmo que não deixe marcas visíveis, como dor, abalos ou incapacidade para o trabalho. A gravidade é classificada como leve, grave ou gravíssima, dependendo do dano causado.
Importunação sexual: qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.